Sobre mim

https://linktr.ee/marinasca
Olá! Sou Marina de Paula Scarso, advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca/SP. Especializada em Direito e Processo do Trabalho, Pós-Graduada em Conciliação e Mediação de Conflitos, Direito do Consumidor e Direito Digital, além de atuante e apaixonada pelo Direito de Família e Sucessões.

Sou presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da 106° Subseção Judiciária da OAB de Santa Rita do Passa Quatro/SP, além de advogada dativa inscrita no Convênio da Defensoria Pública e a OAB/SP.


Meu compromisso é com a excelência e a ética na advocacia, buscando soluções eficazes para as necessidades legais dos meus clientes.


Entre em contato para encontrarmos juntos a melhor solução para o seu caso!

Verificações

Marina Scarso, Advogado
Marina Scarso
OAB 461.321/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

(1)
Marina Scarso, Advogado
Marina Scarso
Comentário · há 2 anos
Olá, Marcio! Tudo bem?
Com base no artigo, a limitação de atestados médicos imposta pela Administração Pública, como no caso de Praia Grande, pode ser considerada inconstitucional, pois restringe o direito fundamental à saúde previsto na
Constituição. Embora o objetivo seja combater o absenteísmo, essa medida pode ser desproporcional e não respeitar o princípio da razoabilidade. A imposição de limites rígidos sem considerar a gravidade das condições de saúde pode violar direitos dos servidores. Uma alternativa seria questionar a legalidade dessa regra por meio de ação judicial ou negociação sindical.
2
0

Perfis que segue

(2)
Carregando

Seguidores

(4)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres